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(DOC. VP 210.8170.4231.2124)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Acórdão recorrido. Omissão. Inexistência. Coisa julgada. Violação. Inocorrência. Imóvel. Compromisso. Compra e venda. Defesa da posse. Súmula 84/STJ. Fraude. Súmula 375/STJ. Sucumbência. Causalidade. Princípio. Resistência. Embargado. Não provimento.

1 - Não é omisso que simplesmente decide a causa contrariamente aos interesses do recorrente. Observe-se que ao juízo não se impõe o exame de todas as questões suscitadas pelas partes, senão daquelas essenciais à solução da lide. 2 - «Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (CPC, art. 301, § 2º). Distinta, na segunda demanda, a causa de pedir, não há falar em coisa julgada.» (REsp 1068644/MG, Rel. Ministro ARNALDO ES

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