(DOC. VP 210.8170.4194.8785)
STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público estadual. Parcela autônoma do magistério. Prescrição do chamado fundo de direito. Não ocorrência. Prestações de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Leis estaduais 10.395/1995 e 11.662/2001. Lei local. Súmula 280/STF.
1 - O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de que não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar-se relação de trato sucessivo, conforme disposto na Súmula 85/STJ. Precedentes. 2 - O Tribunal de origem decidiu a questão com base na legislação estadual, que rege a matéria (Leis Estaduais ns. 10.395/1995, 11.662/2001 e 12.961/2008). Sú
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