(DOC. VP 210.8170.4139.6961)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Regime aberto. Remição. Impossibilidade. Situação inalterada com o advento da Lei 12.433/2011.
1 - De acordo com o entendimento pacificado deste STJ, somente os dias trabalhados no regime fechado ou no semiaberto poderão ser remidos, não sendo possível a concessão desse benefício aos apenados que cumprem pena no regime aberto, ex vi da LEP, art. 126. 2 - De notar que a Lei 12.433/2011, ao alterar o art. 126 do referido diploma, autorizou expressamente no seu § 6º a remição de pena aos condenados que estão em regime aberto mas, tão somente, pela frequência em curso de ensino
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote