(DOC. VP 210.8170.3791.2367)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência. Aferição. Sucumbência recíproca. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido foi claro no sentido da impossibilidade de se concluir que a inscrição em cadastro negativo foi indevida. Não há que se falar em contradição, embora a conclusão do decisum seja contrária à pretensão dos recorrentes. 2 - A aferição se houve ou não sucumbência recíproca é matéria que demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes. 3
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