(DOC. VP 210.8170.3718.6104)
STJ. Habeas corpus. Tráfico. Condenação confirmada em grau de apelação. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Ilegalidade constatada. Não conhecimento. Concessão da ordem ex officio. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Aplicação por inteiro da nova Lei 11.343/2006 dependendo do caso concreto. Adoção do entendimento fixado na Terceira Seção (EREsp 1.094.499/MG). Regime inicial. Matéria prejudicada. Aferição in concreto que deve ser efetivada pelo juízo das execuções.
1 - Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. 2 - É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. 3 - «O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como
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