(DOC. VP 210.8170.3713.7842)
STJ. Conflito positivo de competência. Justiça comum e eleitoral. Ação de conhecimento, posterior à diplomação dos eleitos, visando à posse de vereadores. Descumprimento da Lei orgânica municipal.
1 - O STJ possui orientação de que se finda a competência da Justiça Eleitoral com a diplomação dos eleitos, ressalvada a hipótese de ajuizamento de ação de impugnação de mandato, prevista no § 10 da CF/88, art. 14. 2 - Consequentemente, é de competência da Justiça Comum estadual o julgamento de demanda na qual os autores, não eleitos em determinado pleito eleitoral, visam à diplomação para o cargo de vereador. Precedentes do STJ. 3 - Note-se que não está em discussão a
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