(DOC. VP 210.8170.3639.2909)
STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Condenação, em primeiro grau, pela prática do delito de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). Apreensão de cocaína e maconha. Juntada do laudo toxicológico definitivo, relativo à maconha, por determinação do juiz, após a apresentação das alegações finais. Abertura de novo prazo para manifestação das partes. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 156, II. Ausência de prejuízo à defesa. Nulidade não configurada. Alegada violação ao princípio acusatório, à igualdade entre as partes e ao devido processo legal. Não ocorrência. Cerceamento de defesa não caracterizado. Inexistência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. Ordem não conhecida.
I - Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJ
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