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(DOC. VP 210.8170.3575.3818)

STJ. Conflito negativo de competência. Tribunal de Justiça e colégio recursal do mesmo estado. Conflito não conhecido. Apelação interposta de sentença proferida por juízo comum de Vara estadual. Decisão do tribunal que afasta sua competência. Constrangimento ilegal configurado.

1 - Inexiste conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal no âmbito do mesmo Estado, tendo em vista que a Turma Recursal não possui qualidade de Tribunal, sendo instituída pelo respectivo Tribunal de Justiça e estando a ele subordinado administrativamente. 2 - No caso, conquanto não haja conflito, configura-se constrangimento ilegal a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, ao não conhecer do recurso de apelação interpost

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