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(DOC. VP 210.8170.3555.0835)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo. Lei 10.826/2003, art. 14. Crime de perigo abstrato. Arma desmuniciada. Potencial lesivo. Demonstração. Irrelevância. Laudo pericial. Nulidade. Questão inócua.

1 - O entendimento hoje assente em ambas as Turmas da Terceira Seção é o de que o crime de porte ilegal de arma, previsto na Lei 10.826/2003, art. 14, é de perigo abstrato, sendo irrelevante para a configuração do tipo penal que esteja ou não municiado o artefato. 2 - Diante da posição firmada por esta Corte, é indiferente para a consumação do delito a demonstração de que a arma estaria apta para efetuar disparos, motivo pelo qual se torna inócua qualquer discussão acerca da va

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