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(DOC. VP 210.8170.3550.5711)

STJ. R ans procurador . Cristiana lopes padilha e outro(s)ementaembargos de declaração. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Indeferimento liminar do recurso extraordinário. Ausência de repercussão geral. Art. 543-A, § 5º do CPC. Embargos rejeitados.

I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. II - Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, as questões relativas aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais não ensejam a abertura da via extraordinária, não possuindo repercussão geral. III - Nos termos do art. 543-A, § 5º do

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