(DOC. VP 210.8170.3550.2633)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial no recurso extraordinário. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Indeferimento liminar do recurso extraordinário. Ausência de repercussão geral. Art. 543-A, § 5º do CPC. Aplicação de multa. Embargos rejeitados.
I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. II - Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, as questões relativas aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais não ensejam a abertura da via extraordinária, não possuindo repercussão geral. III - Nos termos do art. 543-A, § 5º do
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