Carregando…

(DOC. VP 210.8170.3502.0603)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Réu que respondeu preso em flagrante ao processo, foi absolvido em primeiro grau e condenado em sede de apelação. Expedição de mandado de prisão. Necessidade da prisão preventiva não demonstrada. Interposição de recurso especial. Ausência de trânsito em julgado. Princípio da não-culpabilidade. Habeas corpus concedido.

1 - A jurisprudência da Suprema Corte, adotada pelo STJ, entende ser incompatível com o princípio constitucional da não culpabilidade qualquer antecipação do cumprimento da pena, mesmo após o encerramento da instância ordinária. 2 - Embora tenha respondido preso ao processo, o Paciente foi absolvido em primeiro grau, logo, a Corte a quo não poderia, após dar provimento ao recurso de apelação acusatório para condenar o réu, determinar a expedição de mandado de prisão, sem demo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote