(DOC. VP 210.8170.3357.1363)
STJ. Agravo regimental na reclamação. Decisão de turma recursal do juizado especial da Fazenda Pública. Necessidade de observância do rito previsto na Lei 12.153/2009. Inaplicabilidade da Resolução 12/2009 do STJ. Precedentes da Primeira Seção. Reclamação liminarmente indeferida. Agravo regimental desprovido.
1 - A Reclamação constitui-se em ação autônoma de impugnação instituída pelo CF/88, art. 105, I, f, regulamentada pelos arts. 13 a 18 da Lei 8.038/1990 e, no âmbito do STJ, regida pelos arts. 187 a 192 do RISTJ, sendo um instrumento processual voltado para a (i) preservação de sua competência e (ii) garantia da autoridade de suas decisões. 2 - Admite-se, ainda, a Reclamação para adequar o entendimento adotado por Turma Recursal Estadual à jurisprudência, súmula ou orientaçã
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