(DOC. VP 210.8170.3327.8908)
STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Indeferimento liminar do recurso extraordinário. Ausência de repercussão geral. Embargos rejeitados. Prescrição da pretensão executória. Pena concretamente aplicada. Extinção da punibilidade configurada. Habeas corpus concedido, de ofício.
I - Os embargos de declaração somente podem ser opostos dentro da sua previsão legal, ou seja, com vistas a suprir omissão, contradição ou obscuridade evidenciada no julgado. Logo, não existindo qualquer um desses elementos essenciais, os aclaratórios devem ser rejeitados. II - A prescrição é matéria de ordem pública, que pode e deve ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo após o trânsito em julgado da condenação,
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