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(DOC. VP 210.8160.9983.7449)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Fundamentação válida. Excesso de prazo. Atraso por motivo de força maior. Pandemia. Covid-19. Constrangimento ilegal não evidenciado. Retomada das sessões do tribunal do Júri já autorizada. Possibilidade de celeridade na designação do Júri.

1 - A prisão preventiva foi devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito, que foi praticado com vários tiros de arma de fogo e golpes de faca na região do peito (tórax) e do abdômen (fl. 328), mediante concurso de agentes, em via pública, na presença de familiares da vitima, circunstâncias que, de fato, demonstram uma maior periculosidade dos acusados. 2 - O atraso na realização da Sessão do Júri deu-se em razão da suspensão dos prazos processais decorrentes da pandem

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