(DOC. VP 210.8160.9874.4522)
STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Dispensa da remessa necessária. CPC/2015, art. 496, § 3º, I. Condenação ou proveito econômico inferior a mil salários mínimos. Súmula 490/STJ que não se aplica às demandas ilíquidas de natureza previdenciária. Julgados das duas turmas da Primeira Seção desta corte. Agravo interno da autarquia a que se nega provimento.
1 - Com o julgamento do REsp. 1.735.097/RS/STJ, a Primeira Turma do STJ, guiada pelo voto condutor do Min. GURGEL DE FARIAS, pacificou o entendimento de que a orientação da Súmula 490/STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos feitos de natureza previdenciária, a partir dos novos parâmetros definidos no CPC/2015, art. 496, § 3º, I, que dispensa o duplo grau obrigatório às sentenças contra a União e suas autarquias cujo valor da condenação ou do proveito econômico seja inferio
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