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(DOC. VP 210.8160.9726.3787)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Indeferimento de oitiva de testemunhas arroladas pela defesa devidamente justificado. Súmula 83/STJ. Dolo e materialidade delitiva. Verificação. Súmula 7/STJ. Resp não admissível. Agravo regimental não provido.

1 - É possível o indeferimento da oitiva de testemunhas irrelevantes ao processo ou meramente protelatórias, hipótese dos autos. Incidência da Súmula 83/STJ. 2 - A irresignação no tocante à ausência de dolo e de materialidade delitiva é inviável de ser analisada, haja vista a necessidade de revolvimento fático probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pela incidência do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3 - Agravo regimental não provido.

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