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(DOC. VP 210.8160.9677.7524)

STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Tese superada. Ausência de justa causa. Revolvimento de matéria fatico-probatória. Inviabiliade. Excesso de linguaguem na pronúncia. Inevidência. Afastamento das qualificadoras. Impossibilidade. Preventiva. Fundamentos e excesso de prazo. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade manifesta. Necessidade de garantia de aplicação da Lei penal. Réu permaneceu foragido por cerca de cinco anos.

1 - A orientação do STJ é de que a superveniência da decisão de pronúncia prejudica a análise da tese de inépcia da denúncia. 2 - Infirmar a conclusão da instância ordinária, que entendeu pela existência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade, é revolvimento probatório, vedado na via do habeas corpus (RHC 74.318/RJ/STJ, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 01/9/2016). 3 - Não incorre em excesso de linguagem a pronúncia que se limita a demonstrar a j

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