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(DOC. VP 210.8160.9345.5446)

STJ. Agravo interno. Negativa de seguimento. Recurso extraordinário. Usurpação de competência. Não configurada. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Desprovimento do reclamo.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, I, a, o Tribunal a quo, em juízo de admissibilidade recursal, exerce competência própria ao negar seguimento aos recursos extraordinários pela sistemática da repercussão geral, não havendo falar-se em usurpação de competência do STF. Precedente. 2 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos

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