Carregando…

(DOC. VP 210.8160.9249.9662)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de apropriação indébita e uso de documentos público e particular falsos. CPP, art. 565. Parte não pode se beneficiar da nulidade a que deu causa. Não localização de testemunha. Não demonstração de prejuízo. CPP, art. 563. Acompanhamento da perícia por assistente técnico. Indeferimento da prova. Motivação idônea. Preclusão. Absolvição por ausência de materialidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Observado que a defesa não envidou esforços para impulsionar o feito no sentido da localização da testemunha cuja intimação realizada via precatória findou infrutífera, não poderia, em momento posterior, ser beneficiada por meio de alegação de nulidade a que deu causa por inércia, nos termos do CPP, art. 565. Precedentes. 2 - Nos termos do CPP, art. 563, não havendo necessária e oportuna demonstração objetiva do prejuízo advindo da preterição da prova testemunhal pleitea

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote