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(DOC. VP 210.8160.9163.2448)

STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. De contrato de corretagem imobiliária. Ação de cobrança de complementação de comissão de corretagem. Prescrição quinquenal. Termo a quo. Data da celebração da promessa de compra e venda. Doutrina e jurisprudência sobre o tema. Contagem da prescrição a partir da data da escritura. Descabimento. Alegação de «operação imobiliária complexa» a justificar a exigibilidade da comissão somente após a escritura. Óbice da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Revisão da promessa de compra e venda no que tange à forma de pagamento. Irrelevância para a fixação do termo a quo da pretensão de cobrança da comissão de corretagem. Distinção entre a obrigação de resultado assumida pelo corretor e a responsabilidade civil deste na fase pós-contratual.

1 - Controvérsia acerca do termo a quo do prazo de prescrição da pretensão de cobrança de complementação da comissão de corretagem na hipótese em que o contrato preliminar de compra e venda foi celebrado no ano de 2003, e alterado posteriormente, culminando com a lavratura da escritura somente no ano de 2011, em transação imobiliária consistente da permuta de três lotes por unidades imobiliárias do edifício a ser construído nesses lotes. 2 - Nos termos do CCB/2002, CCB, art. 72

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