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(DOC. VP 210.8150.7884.1530)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Denúncia que imputa ao paciente. Associação criminosa, exploração de prestígio e associação para o tráfico. Unidades prisionais do Ceará. Facilitação de fuga de detentos. Auxilio para entrada de aparelhos telefônicos, de armas e de drogas. Busca e apreensão. Nulidade. Busca realizada fora dos limites do mandado. Inocorrência. Busca pessoal também contemplada no mandado. Ingresso no domicilio com consentimento do investigado. Necessidade de exame de fatos e provas. Recurso improvido.

1 - A tese defensiva se sustenta na alegação de que os objetos foram apreendidos em endereço diverso daqueles indicados na decisão que autorizou a busca e apreensão. 2 - Conforme se depreende dos autos, os itens foram localizados em razão de busca pessoal, não sendo resultado da busca e apreensão realizada pela polícia nos endereços mencionados na decisão monocrática que autorizou a medida. 3 - Para que se modifique tal conclusão e se reconheça a alegada nulidade, é indispens�

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