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(DOC. VP 210.8150.7842.5459)

STJ. Administrativo. Educação infantil. Atendimento de criança em creche e pré-escola. Direito assegurado pelo texto constitucional (CF/88, art. 208, IV). Dever do estado. Possibilidade de intervenção do poder judiciário para garantir a efetiva concretização do direito fundamental público subjetivo. Matrícula em período integral. Não obrigatoriedade.

1 - Ao contrário do defendido pelo recorrente, a concessão da segurança por sentença não gera direito adquirido. 2 - As Leis 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases) e 8.069/1990 (ECA) não preveem a obrigatoriedade do fornecimento da vaga em período integral. 3 - O STF entende que «o sistema educacional brasileiro não adota, com obrigatoriedade, a educação em período integral. O art. 34 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação dispõe que a jornada escolar no ensino fundamental

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