(DOC. VP 210.8150.7758.5698)
STJ. Processual civil. Enunciado Administrativo 2/STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Julgamento do re 729.744 rg/MG. Repercussão geral declarada. Juízo de adequação previsto no CPC/2015, art. 1.040, II. Prestação de contas do prefeito. Parecer do Tribunal de Contas municipal. Natureza opinativa. Julgamento das contas exclusivamente pela câmara dos vereadores. Recurso ordinário provido.
1 - Trata-se de novo exame do recurso ordinário em razão do disposto no CPC/2015, art. 1.040, II e do julgamento do RE 729.744 RG/MG, em repercussão geral. 2 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 729.744 RG/MG, declarou que o parecer dos Tribunais de Contas sobre as contas do Chefe do Executivo possui natureza meramente opinativa, de tal modo que o julgamento dessas contas faz parte da competência exclusiva das Câmaras de Vereadores. 3 - Por essa razão, a aprovação das co
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