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(DOC. VP 210.8150.7598.3283)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Cédula de crédito rural. Quitação integral, mediante parcelamento. Exclusão do encargo legal do Decreto-lei 1.025/1969. Lei 11.775/2008, art. 8º, § 10. Dispensa do pagamento de honorários advocatícios.

1 - Controverte-se a respeito do acórdão que afastou o arbitramento de honorários advocatícios em favor da Fazenda Pública por entender que a Lei 11.775/2008, art. 8º, § 10 denota a intenção do legislador de conceder ao contribuinte a dispensa do pagamento de honorários advocatícios. 2 - Segundo a norma em tela, «Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de estímulo à liquidação ou à renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural e das dívidas

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