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(DOC. VP 210.8150.7582.7787)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega do bem. Dano moral não configurado. Verba honorária arbitrada em 12% sobre o valor atualizado da causa. Redução. Impossibilidade. Obediência aos limites previstos nos §§ 2º e 3º do CPC/2015, art. 85. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, o atraso na entrega do imóvel não enseja por si só o dever de indenizar danos de ordem moral. 2 - O dano moral, na hipótese de atraso na entrega de unidade imobiliária, não se presume, configurando-se apenas quando houver circunstâncias excepcionais que, devidamente comprovadas, importem significativa e anormal violação a direito da personalidade dos promitentes-compradores (AgInt no AREsp 947.202/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TUR

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