(DOC. VP 210.8150.7545.3277)
STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Contratação temporária. Prazo em curso. Prescrição trintenária. Direito ao depósito do FGTS.
1 - «Seguindo recente entendimento firmado pelo STF, no julgamento com repercussão geral do ARE 709212/DF, Rel. Ministro Gilmar Mendes, a prescrição da ação para cobrança do FGTS é de cinco anos. Contudo, houve modulação dos efeitos da decisão proferida no ARE 709212/DF, para que nas ações em curso seja aplicado o que acontecer primeiro, o prazo prescricional de trinta anos, contados do termo inicial, ou de cinco anos, a partir da referida decisão. Portanto, a prescrição intercor
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