Carregando…

(DOC. VP 210.8150.7543.0256)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Dolo. Coisa julgada. Violação de literal disposição de lei. Art. 485, III, IV e V, do CPC/1973. Existência de decisão judicial transitada em julgado. Acórdão rescindendo ofendeu a coisa julgada. Pedido procedente para rescindir o acórdão e, em novo julgamento, julgar extinto o processo sem Resolução de mérito.

1 - Cuida-se de Ação Rescisória proposta por Centrais Elétricas Brasileiras S/A Eletrobras, com fundamento no art. 485, III, IV e V, do CPC/1973, contra Indústria de Madeiras Nadar Morro Ltda. visando a rescindir o v. acórdão no REsp 1.078.375/SC, da Primeira Turma. 2 - Como bem destacado pelo Parquet federal no seu parecer, o v. acórdão rescindendo ofendeu a coisa julgada produzida nos autos da Apelação Cível 2001.72.05.006233-4/SC por haver sobreposição das pretensões deduzida

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote