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(DOC. VP 210.8150.7514.8439)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Compensação informada em dctf. Ausência de lançamento e de notificação. Decadência configurada na espécie. Agravo não provido.

1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que antes de 31.10.2003 havia a necessidade de lançamento de ofício para se cobrar a diferença dos débitos apurados em DCTF decorrentes de compensação indevida; de 31.10.2003 em diante (eficácia da Medida Provisória 135/2003, convertida na Lei 10.833/2003) o lançamento de ofício deixou de ser necessário para a hipótese. No entanto, o encaminhamento de débitos apurados em DCTF decorrentes de compensação indevida para inscrição

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