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(DOC. VP 210.8150.7501.4482)

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado ou Súmula não equivale à dispositivo de Lei. Tese jurídica que, apesar da oposição dos aclaratórios, não foi analisada pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mera indicação de dispositivos legais. Falta de demonstração objetiva. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

1 - Quanto à alegada infringência à Súmula 271/STF, esta Corte firmou entendimento de que enunciado ou súmula de tribunal não equivale à dispositivo de Lei, restando desatendido o requisito do art. 105, III, a, da CF. Precedentes. 2 - No caso concreto, o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente,

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