(DOC. VP 210.8150.7368.3121)
STJ. Conflito negativo de competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual. Notitia criminis encaminhada ao Ministério Público Estadual. Suposta fraude praticada contra instituição de pagamento. Inexistência de captação ou administração de recursos de terceiros. Instituição que atua como facilitadora de pagamento. Vedação legal à prática de atos de instituição financeira. Inocorrência de equiparação a instituição financeira. Configuração, em tese, de estelionato contra pessoa jurídica privada. Ausência de interesse da União. Competência da Justiça Estadual.
1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d» - CF. 2 - O núcleo da controvérsia consiste em definir a competência para prestar jurisdição na hipótese de suposta fraude praticada contra instituição de pagamento. Divergem os Juízos envolvidos no conflito sobre a possibilidade de equiparação de instituição de pagamento a instituição f
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