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(DOC. VP 210.8150.7301.8226)

STJ. Agravo interno. Intempestividade do recurso. Suspensão dos prazos processuais. Não comprovação no ato de interposição. Art. 1003. § 6º, CPC/2015. Corpus christi. Feriado local. Recurso não provido.

1 - Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS, (julgado em 20/11/2017), nos recursos protocolados na vigência do CPC/2015, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso, nos termos da disposição expressa contida no § 6º do CPC/2015, art. 1.003. 2 - O feriado nacional deve estar previsto em Lei, contudo, o dia de Cor

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