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(DOC. VP 210.8150.7145.5513)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ausência de elementos que indiquem a dedicação do agente em atividades criminosas. Aplicabilidade. Regime prisional. Pena inferior a quatro anos. Circunstância judicial desfavorável. Modo semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Impossibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. 2 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico

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