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(DOC. VP 210.8140.9993.6430)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Remessas de dinheiro ao exterior. Isenção condicional. Benefício. Restabelecimento.

1 - A Lei 8.402/1992, art. 1º, restabeleceu, em parte, a isenção prevista no Decreto-lei 1.118/1970, art. 3º, na redação do DL 1.189/1971, a qual é condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos à concessão, nos termos do CTN, art. 179. 2 - À época, as condições para a concessão da isenção foram impostas pela Portaria/MF 186/1976, da qual se destaca o item III: «Para gozar dos benefícios [...] as empresas deverão submeter à aprovação da Carteira do Comércio Exterio

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