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(DOC. VP 210.8140.9962.6785)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Inocorrência de violação do CPC/1973, art. 535. Multa moratória. Redução. Aplicação retroativa do Lei 8.212/1991, art. 32-A é viável, desde que não se trate de decisão definitiva. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

1 - A parte agravante não apresentou qualquer fundamento capaz de reverter as conclusões alcançadas no julgamento monocrático. 2 - Isso porque não se observa a ofensa ao CPC/1973, art. 535, porquanto o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Não houve, portanto, ausência de exame da insurgência recursal, e sim uma análise que conduziu a resultado diverso do que a parte prete

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