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(DOC. VP 210.8140.9938.4112)

STJ. Habeas corpus. Paciente preso preventivamente e denunciado como incurso no art. 2º, caput e § 1º, na forma do § 4º, II, da Lei 12.850/2013, nos arts. 89 e 90 da Lei de licitações, nos arts. 312, § 1º, e 319 do CP e na Lei 9.613/1998, art. 1º. Concessão da liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Impossibilidade de adimplemento. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida, ratificada a liminar.

1 - É cediço nesta Casa que o inadimplemento da fiança imposta, por si só, não é capaz de fundamentar a manutenção da custódia cautelar, devendo ser observado o que preconiza o CPP, art. 350. 2 - Na espécie, o paciente permaneceu custodiado mesmo após a decisão concessiva da liberdade provisória, em virtude de não ter condições de adimplir com o valor arbitrado a título de fiança, o que evidencia o inequívoco constrangimento ilegal a ele ocasionado. 3 - Habeas corpus conce

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