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(DOC. VP 210.8140.9922.9386)

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imprescindibilidade da averbação para o deferimento da isenção de itr decorrente do reconhecimento da área de reserva legal. Agravo regimental da sociedade empresária a que se nega provimento.

1 - Este STJ firmou o entendimento de que ser inexigível, para as áreas de preservação permanente, a apresentação do Ato Declaratório Ambiental com vistas à isenção do ITR. Porém, tratando-se de área de reserva legal, é imprescindível a sua averbação no respectivo registro imobiliário (REsp. 1.638.210/MG, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 5.12.2017; REsp. 1.450.344/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2016; AgInt no AREsp. 666.122/RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 10.10.2016;

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