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(DOC. VP 210.8140.9872.7361)

STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Feminicídio. Motivo torpe. Emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Meio cruel. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Modus operandi. Gravidade excessiva. Periculosidade do réu. Garantia da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2 - Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade efetiva do delito em tese praticado e da periculosidade socia

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