(DOC. VP 210.8140.9796.3347)
STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Sustentação oral em julgamento do habeas corpus. Ausência de requerimento expresso. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Invasão de domicílio pela polícia. Justa causa configurada. Requisitos da prisão preventiva. Sentença proferida. Pedido prejudicado. Recurso prejudicado em parte e não provido.
1 - A possibilidade de sustentação oral em julgamento de habeas corpus, que pode ser traduzida como prerrogativa jurídica que compõe o efetivo exercício da defesa, deve ser prestigiada sempre que haja requerimento expresso do defensor do acusado nesse sentido. 2 - No caso, entretanto, não houve pedido expresso do representante legal da acusada. Assim, não evidenciado o apontado constrangimento ilegal. 3 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental relativo à inviolabilidad
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