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(DOC. VP 210.8140.9783.1688)

STJ. Direito internacional privado. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Divórcio decretado pela justiça de portugal. Arts. 15 e 17 da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Art. 960 e seguintes do CPC/2015. Arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ. Requisitos atendidos. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.

1 - A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na CF/88 e, desde 2004, está outorgada ao STJ, que a realiza com atenção aos ditames dos Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 (LINDB), do CPC/2015 (art. 960 e seguintes) e do art. 216-A e seguintes do RISTJ. 2 - Nos termos dos arts. 15 e 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; 963 do CPC/2015; e 216-C, 216-D e 216-F do Regimento Interno do STJ, que, atualmen

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