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(DOC. VP 210.8140.9755.8787)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Outorga de procuração a um novo patrono sem reserva de poderes. Revogação tácita do mandato anterior. Julgamento do recurso em sentido estrito. Ausência de intimação do novo defensor constituído para realização de sustentação oral. Nulidade absoluta. Excesso de prazo. Necessidade de manutenção da custódia provisória do paciente já apreciada por esta quinta turma no HC 441.094-pi. Incidência da Súmula 21/STJ. Recomendação de celeridade no novo julgamento do recurso em sentido estrito pela corte de origem. Writ não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

1 - Nos termos da Jurisprudência deste STJ, a outorga de poderes a um novo patrono, sem reserva quanto aos do antigo advogado, revoga tacitamente o mandato anterior. 2 - Hipótese em que há flagrante constrangimento ilegal, ante a ausência de intimação do novo defensor em relação à data da sessão de julgamento do Recurso em Sentido Estrito, sendo que a publicação em Diário Oficial se deu em nome do advogado anteriormente constituído, tornando nulo o acórdão proferido, por cercea

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