Carregando…

(DOC. VP 210.8140.9732.1893)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia. Reconhecimento administrativo do direito posterior ao decurso do prazo prescricional. Renúncia.

1 - O ato administrativo de reconhecimento do direito pelo devedor importa: a) interrupção do prazo prescricional, caso ainda esteja em curso (art. 202, VI, do Código Civil); b) renúncia, quando já se tenha consumado (CCB, art. 191). 2 - No caso, tem-se servidor público aposentado em 3/5/2006, que, em 19/8/2010, requereu administrativamente a conversão de licença-prêmio em pecúnia. O processo administrativo no qual se reconheceu o direito foi encerrado em 4/10/2012, quando já supera

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote