(DOC. VP 210.8140.9729.1560)
STJ. Questão de ordem. Processual civil. Decisão prolatada nos autos do re 632.212. Suspensão de processos individuais e coletivos que envolvam controvérsias relativas a diferenças de correção monetária sobre depósitos de poupança.
1 - Consoante decisão prolatada pelo Ministro do STF Gilmar Mendes, nos autos do RE 632.212 - recurso vinculado ao Tema de repercussão geral 285 -, devem ser sobrestados todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem, ainda que apenas como tema de fundo, sobre controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collo
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