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(DOC. VP 210.8140.9685.2337)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico interestadual de entorpecentes. Associação para o narcotráfico. Condenação. Proibição do apelo em liberdade. Réu que respondeu solto ao processo. Segregação fundada no CPP, art. 312. Confirmação da autoria. Periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem e saúde pública. Custódia devidamente fundamentada. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.

1 - Prescreve o CPP, art. 387, § 1º, que o Juiz deve decidir, por ocasião da prolação da sentença, de maneira fundamentada, acerca da manutenção ou, se for o caso, da imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação interposta. 2 - No caso, o recorrente é acusado de praticar o comércio proscrito e a associação para o tráfico, juntamente com outros vinte e cinco corréus, apontado como um dos receptores do tóxico oriundo do

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