(DOC. VP 210.8140.9652.4782)
STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus sucedâneo de recurso especial. Homicídio qualificado. Tentativa. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Ilegalidade. Inocorrência. Evolução da jurisprudência do STF. Habeas corpus não conhecido.i por ocasião do julgamento do ARE 964.246, submetido à sistemática da repercussão geral, o plenário do STF reafirmou sua jurisprudência no sentido de que «a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo art. 5º, LVII, da CF/88» (are 964.246/SP, tribunal pleno, rel. Min. Teori zavascki, DJE 25/11/16).
II - Os recursos às instâncias superiores carecem de efeito suspensivo e a execução provisória da pena é consectário lógico do esgotamento da jurisdição das instâncias ordinárias, de forma que é possível a determinação do cumprimento provisório da pena. III - Não há que se falar em ofensa à coisa julgada ou na configuração de reformatio in pejus, quando o Tribunal de Justiça determina a execução provisória da pena, com amparo no novo e superveniente entendimento do ST
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