(DOC. VP 210.8140.9605.0445)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Aplicação do CPC/2015. Feriado local. Comprovação no ato de interposição do recurso. Notícia de sítio eletrônico. Documento não idôneo. Não comprovação. Intempestividade.
1 - O CPC/2015, art. 1003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. 2 - Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 3 - Notícia veiculada na internet não é documento idôneo com aptidão de comprovar a suspensão dos prazos processuais. Precedentes. 4
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