(DOC. VP 210.8140.9593.2236)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa qualificada. Uso de documento falso. Excesso de prazo para encerramento da instrução. Não ocorrência. Instrução encerrada. Autos conclusos para sentença. Recurso ordinário não provido.
1 - É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2 - Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, por se tratar de ação penal com pluralidade de réus (três) e necessidade de expedição de carta precatória. Instrução pr
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