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(DOC. VP 210.8140.9504.8394)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recesso judiciário. Suspensão ou interrupção de prazos processuais penais. Inocorrência. Prazo de 5 dias. Intempestividade. Agravo não conhecido.

1 - A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC, art. 220 - CPC não incide sobre os processos de competência da justiça criminal, sendo que o recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão. 2 - É intempestivo o agravo regimental que não obser

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