(DOC. VP 210.8140.9459.6243)
STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Policial militar do estado do Piauí. Pmpi. Promoção por merecimento e antiguidade. Decadência não configurada. Relação de trato sucessivo. Aplicação da Súmula 85/STJ. Alegada ausência de prova do direito líquido e certo e da inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória. Impossibilidade de verificação. Em ambos os temas faz-se necessário o reexame de matéria fática. Agravo interno do estado do Piauí a que se nega provimento.
1 - No que tange à alegada decadência para a impetração do Mandado de Segurança, o acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta Corte de que, cuidando-se de mandamus impetrado contra ato omissivo da Administração, referente ao não pagamento de vantagem pecuniária a Servidor Público, o prazo decadencial se renova mês a mês, por se tratar de prestação de trato sucessivo. Nesse sentido: AgRg no MS 1.660.683/SP, Rel. Min.SÉRGIO KUKINA, DJe 17.10.2017. 2 - Este
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