(DOC. VP 210.8140.9444.5384)
STJ. Administrativo. Ação rescisória. Desapropriação indireta. Violação do CPC/73, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Distribuição do ônus da prova. Revisão. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Erro de fato. Não ocorrência. Existência de usucapião. Ausência de prequestionamento. Desapossamento de terreno da marinha. Direito à indenização. Razões dissociadas do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Julgamento citra petita. Não ocorrência. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.
I - Inviável o conhecimento da alegada violação do CPC/1973, art. 535 quando o recorrente, apesar de anunciar que o acórdão recorrido foi omisso, contraditório ou obscuro, apresenta arrazoado genérico, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula. Incide na espécie a Súmula 284/STF. II - Havendo o Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluído que a inversão do ônus probatório foi equacionada, principalmente em raz
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